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Teka Sports
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Contratação de treinamento
cod07. Corrida - Plus ANUAL
(12 x R$170,63) / ano + taxa de matrícula de R$35,00
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEKA SPORTS Pelo presente instrumento particular, Eu, declarante identificado pelas informações prestadas acima, afirmo, sob pena de responsabilidade civil e penal, que todos os dados fornecidos são verdadeiros e correspondem à minha identidade, doravante denominado “ALUNO”. Reconheço a TEKA SPORTS LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.075.499/0001 43, neste ato representada na forma de seu Contrato Social por sua administradora ESTEFANIE DE ALMEIDA BENDER, doravante denominada “TEKA SPORTS”, como parte contratante. Declaro ter lido o contrato disponibilizado para leitura, compreendido integralmente seus termos, condições e responsabilidades, manifestando minha concordância plena, irrevogável e irretratável com seu conteúdo. Assim, ALUNO e TEKA SPORTS celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente aceitam e reciprocamente outorgam: Cláusula 1ª – OBJETO A TEKA SPORTS compromete-se a prestar ao ALUNO, dentro de sua especialidade, o serviço de assessoria esportiva a seguir descrito: a) envio de planilhas mensais de treino de acordo com os objetivos do ALUNO, conforme o Plano de Assessoria escolhido pelo ALUNO. b) organização e orientação de sessões de treinamento presenciais em locais externos e públicos, no período de 15 de janeiro a 20 de dezembro de cada ano, com apoio de profissionais capacitados. c) acesso à página de treinos, no site na internet, através do uso de login e senha de caráter pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade exclusiva do ALUNO o cadastro no site, a guarda, o sigilo e a correta utilização dessas credenciais, não respondendo a TEKA SPORTS por acessos indevidos, perda de senha ou compartilhamento das informações pelo ALUNO. d) organização e suporte em eventos esportivos previstos em calendário oficial, com estrutura de apoio (água, alimentação e pessoal), que serão escolhidos segundo critério de conveniência, viabilidade e oportunidade definido exclusivamente pela TEKA SPORTS. Para estes serviços, pode ser cobrado uma taxa adicional, que dependerá da natureza, distância, estrutura e número de participantes nos eventos; f) comentários e orientações semanais, na planilha de treino, acerca do desempenho do ALUNO na página de treinos da TEKA SPORTS; a depender do plano contratado pelo aluno. 1.1 São especialidades esportivas da TEKA SPORTS planilhas de: caminhada, corrida de rua, natação, ciclismo, duathlon aquático, duathlon terrestre, triathon, musculação/funcional. 1.2 Os serviços contratados serão prestados pela TEKA SPORTS ao ALUNO sem exclusividade, sendo expressamente proibido ao ALUNO repassar, compartilhar, distribuir ou disponibilizar, a qualquer título, as planilhas de treino, conteúdos, materiais ou orientações fornecidas pela TEKA SPORTS a terceiros. 1.3 A TEKA SPORTS não se responsabiliza por resultados insatisfatórios ou por lesões decorrentes da ausência de comunicação por parte do ALUNO, especialmente quando este deixa de solicitar adaptações ou ajustes nas planilhas de treino. Cláusula 2ª – OBRIGAÇÕES DO ALUNO O ALUNO se compromete a: a) selecionar o Plano de Assessoria que melhor se adequa ao ALUNO, dentre aqueles disponíveis no site da TEKA SPORTS na internet, e aceitar as condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA ESPORTIVA disponibilizados através do e-mail do ALUNO; b) responsabilizar-se pela manutenção do equipamento adequado à prática da atividade física para a qual é orientado, devendo utilizar sempre roupas e calçados apropriados para a atividade escolhida; c) manter em dia o pagamento de sua mensalidade, bem como reembolsar gastos da TEKA SPORTS com despesas de inscrições, locomoção e pessoal para participação em eventos fora dos locais de treinos da TEKA SPORTS. d) Comprometer-se comunicar à TEKA SPORTS qualquer desconforto, dificuldade, limitação, alteração de saúde, lesão ou necessidade de adaptação nos treinos, de forma clara e imediata, para que possam ser realizados os ajustes necessários nas planilhas e orientações. e) consultar seu médico de confiança regularmente, atestando condição física cardiológica para a prática do esporte. f) Para garantir a melhor prestação dos serviços contratados durante as atividades aqui estipuladas, bem como de outras atividades a serem eventualmente prestadas, a TEKA SPORTS sugere que o ALUNO esteja trajando a camiseta oficial da TEKA SPORTS, ou outra forma de identificação oficial que facilite a prestação adequada de tal serviço. Caso o ALUNO não possa ser identificado durante tais atividades, a TEKA SPORTS se isenta de quaisquer tipos de responsabilidade. g) No caso de participação de evento esportivo de terceiros, o ALUNO se compromete a observar estritamente as regras estabelecidas, inclusive quanto aos procedimentos de inscrição, identificação, bem como respeitar o percurso e resultados. O ALUNO se compromete ainda a adotar postura desportiva em tais eventos. A TEKA SPORTS se isenta de quaisquer tipos de responsabilidades decorrentes do descumprimento desta cláusula pelo ALUNO. h) Em caso de acidentes ou problemas ocasionados por excesso de atividade física, inobservância às restrições ou orientações dos professores da TEKA SPORTS e/ou médicas, a ASSESSORIA estará isenta de qualquer responsabilidade. Cláusula 3ª – PLANOS E PRODUTOS DE ASSESSORIA, PREÇO E PAGAMENTO 3.1 Pela prestação de serviços contratada o ALUNO compromete-se a pagar à TEKA SPORTS a mensalidade condizente com o Plano de Assessoria que escolher no site da TEKA SPORTS na internet. 3.2 A permanência mínima na TEKA SPORTS poderá ser de 01 (um), 03 (três) 6 (seis) ou 12 (doze) meses, conforme indicação do ALUNO, sendo renovável automaticamente por prazo indeterminado. 3.3 O pagamento da mensalidade será feito sempre no ato da contratação, de acordo com o Plano de Assessoria escolhido pelo ALUNO. 3.4 A não efetivação dos pagamentos na forma e prazos previstos acarretará a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória correspondente a 2% (dois por cento) do valor devido, a partir da data de vencimento até o seu efetivo pagamento. 3.5 O preço dos planos mensais, trimestrais, semestrais anuais, produtos e outros serviços serão cobrados por meio de boleto bancário, cartão de crédito ou pix recorrente (dependendo do produto e serviço escolhido). 3.6 O descumprimento das orientações constantes das planilhas de treino programadas ou a ausência em uma ou mais sessões de treinamento externas não isenta o ALUNO do pagamento da mensalidade e nem lhe dá direito à devolução da mensalidade já paga. 3.7 Todos os planos sofrerão reajustes no mês de maio, com base no IPCA acumulado dos últimos 12 meses. Este reajuste será comunicado previamente ao cliente. Na falta do IPCA utilizar-se-á o INPC/IBGE. 3.8 Uma vez contratado o plano trimestral, semestral ou anual, o ALUNO compromete-se a cumprir integralmente o período contratado. A interrupção do plano somente será permitida nos casos previamente previstos e informados no momento da contratação, ou em situações excepcionais devidamente comprovadas e aceitas pela CONTRATADA, mediante análise e decisão discricionária da TEKA SPORTS. Cláusula 4ª - DA DESISTÊNCIA/CANCELAMENTO 4.1 O pedido de desistência/cancelamento pelo ALUNO deverá ser feito por escrito à TEKA SPORTS com aviso prévio de 7 (sete) dias do vencimento da próxima cobrança, a partir da qual não será efetuado nenhum outro lançamento de cobrança. 4.2 Todos os valores a serem lançados pela administradora de cartões até 30 (trinta) dias após o pedido de cancelamento serão devidos, podendo o ALUNO utilizar normalmente os serviços correspondentes ao período pago. 4.3 Caso o ALUNO solicite o cancelamento dos planos trimestral, semestral ou anual antes do término do período contratado, fica assegurada à TEKA SPORTS a cobrança de multa compensatória correspondente a 30% (trinta por cento) do valor relativo ao prazo remanescente do contrato. O ALUNO autoriza, desde já, a TEKA SPORTS a emitir o respectivo boleto ou a debitar tal valor diretamente no cartão de crédito cadastrado. 4.4 Cancelado o plano, o reingresso do ALUNO observará as condições vigentes para os novos alunos, estando sujeito inclusive à nova cobrança de taxa de matrícula. 4.5 Fica a critério da TEKA SPORTS a suspensão da prestação de serviços em razão de suspeita de problemas físicos do ALUNO e a forma de compensar o período de suspensão, em que o referido prazo deverá corresponder ao estabelecido pelo atestado médico. Cláusula 5ª – CONDIÇÕES GERAIS DE PRÁTICAS ESPORTIVAS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO A prestação de serviços contratada será regida pelas seguintes condições: a) os horários das sessões de treinamento podem sofrer alteração sem prévio aviso; b) os responsáveis técnicos pela orientação e organização das sessões de treinamento podem ser substituídos sem prévio aviso; c) nos dias de chuva, não serão canceladas as sessões de treinos externos, exceto em caso de condições que gerem risco aos atletas; d) o atendimento nas sessões de treinamento é realizado de forma coletiva, não sendo obrigatório o acompanhamento de um técnico a um grupo ou pessoa em especial; e) o aquecimento técnico coletivo e orientado é realizado em horários determinados na grade de treinos, sendo certo que, fora desses horários, cada ALUNO deve realizar individualmente o seu aquecimento e alongamento; f) A TEKA SPORTS não se responsabiliza por problemas físicos e de saúde decorrentes da prática esportiva, da intensidade da prática e do mau emprego das orientações e treinos apresentados. Cláusula 6ª - DAS SANÇÕES Sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis, a ASSESSORIA poderá, a qualquer momento, advertir, suspender ou cancelar a prestação dos serviços ao CLIENTE: a) que descumprir quaisquer dos dispositivos contidos no presente instrumento; b) que descumprir os seus deveres de CLIENTE; c) que praticar atos fraudulentos ou dolosos; d) cujo comportamento/antecedentes constitua ou possa vir a importar ofensa ou dano a terceiro. Parágrafo único: Na hipótese de cancelamento, também se aplica a multa prevista na cláusula 3.4 e 4.3. Cláusula 7ª – DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. O presente contrato é firmado em caráter pessoal e intransferível, sendo vedada a sua cessão ou transferência onerosa ou gratuita a terceiros, ainda que temporariamente. 7.2. Quaisquer modificações e/ou inovações que as partes pretendam introduzir neste contrato somente serão procedidas e válidas mediante expresso aditamento. 7.3. A falta ou abstenção de aplicação das sanções previstas neste contrato não poderá ser considerada renúncia ou novação do exercício dos direitos aqui conferidos, mas mera tolerância, podendo-se exercê-los sempre a qualquer momento. 7.4. Fica estabelecido que, em circunstância alguma, nenhuma indenização que supere o valor pago pelo ALUNO à TEKA SPORTS será devida por uma parte à outra. 7.5. Os Planos de Assessoria são intransferíveis e válidos exclusivamente para as atividades e frequências designadas no Termo de Opção de Plano de Assessoria. 7.6. A TEKA SPORTS se reserva o direito de não enviar as planilhas dos atletas em atraso com a mensalidade. 7.7 O ALUNO declara estar ciente da possibilidade de captação de sua imagem e voz, por meio audiovisual, fonográfico e fotográfico, durante a vigência deste contrato. 7.7.1. O ALUNO autoriza o registro e captação de sua imagem e voz, por meio audiovisual, fonográfico e fotográfico pela TEKA SPORTS, empresas coligadas e empresas parceiras, terceiras ou não, bem como os correspondentes armazenamento, divulgação, transmissão, uso e exploração, pelo prazo de vigência deste contrato e, após sua extinção, por mais cinco anos, em seus canais, plataformas, páginas, sítios, redes sociais e demais meios de difusão e promoção, em qualquer tipo de suporte ou veículo, físico ou digital, do conteúdo captado, vedada a utilização para fins ilícitos. 7.7.2. A presente autorização é concedida pelo ALUNO à TEKA SPORTS consciente, livre e espontaneamente, a título gratuito, de forma que nenhum valor se possa reclamar a título de remuneração, indenização, multa, encargo ou qualquer outro com fim econômico, financeiro ou monetário, material ou imaterial. 7.7.3. A presente autorização tem eficácia em todo território nacional e no exterior, em ambiente real ou virtual, valendo pelo prazo de vigência do contrato e, após sua extinção, por mais cinco anos. 7.8. Em razão do que dispõe a Lei 13.709/2018, o ALUNO declara ter ciência de que: a) tratamento é toda operação realizada com dados pessoais e pessoais sensíveis, tais como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração; e b) a TEKA SPORTS trata seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, independentemente de qualquer consentimento, a fim de dar cumprimento a obrigação legal ou regulatória, executar o contrato ou procedimentos preliminares relacionados a este contrato, do qual é parte o ALUNO, inclusive os instrumentos acessórios, e exercer regular direito em processo judicial, administrativo ou arbitral. 7.8.1. O ALUNO autoriza expressamente o tratamento dos dados fornecidos à TEKA SPORTS em razão deste contrato e da relação material que ele regula. 7.9. O ALUNO autoriza expressamente a sua inclusão em grupos de Whatsapp, Telegram e afins para o fim de integrá-lo aos demais alunos e à equipe técnica, bem como para que fique a par de todas as notícias e informações apresentadas pela TEKA SPORTS, 7.9.1. Sob pena de exclusão dos grupos, bem como rescisão contratual e responsabilização civil e criminal, o ALUNO se compromete a se portar com urbanidade nas redes e perfis sociais da TEKA SPORTS e nos grupos, virtuais ou presenciais, de que fizer parte. 7.10. As partes reconhecem a autoria e a integridade das assinaturas digitais ou eletrônicas constantes deste documento, admitindo sua validade, nos termos da MP 2002-02/2001, e se comprometem a não arguir sua ineficácia, invalidade ou falsidade, sob pena de responder civil e criminalmente pelo que sustentarem maliciosamente.
Contrato
Declaro que concordo com o contrato apresentado
Tipos de pagamento
Boleto
Cartão de crédito
Pix
Valor que será pago agora:
R$ 205,63
PAR-Q Desatualizado!
Pedimos que vc atualize seu questinario de par-q
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Contrato de Prestação de Serviços
Declaro que concordo com o contrato apresentado
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