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Jordan Piki
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Priscila Damasceno
RODRIGO SILVEIRA DE ALBUQUERQUE
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TRIATLO ASSINATURA RECORRENTE
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R$380,00 / mês
Conversa inicial.
Com Treinador(a) via Google Meet, telefone ou presencial.
Planilha Individualizada
Acesso via Training Peaks.
Estrutura.
Livre acesso aos locais e horários dos treinos presenciais.
Estrutura em provas definidas pela assessoria.
Sem acesso a piscina e aulas no Clube Naval, treino prescrito em planilha.
Uniforme Ápice.
1 Camiseta de Corrida.
1 Touca de Natação.
Feedback.
Aluno --> Professor --> Aluno.
Contato com seu treinador(a) via telefone, e-mail e WhatsApp em horário comercial de 8h às 18h.
Outros detalhes.
Sua renovação será automática pelo site, você receberá um aviso com antecedência e poderá cancelá-la enviando e-mail para: contato@treinamentoapice.com.br, com pelo menos 5 dias antes do vencimento.
Plano mensal não tem direito a trancamento.
Plano semestral tem direito a 30 dias de trancamento.
Autorizo o uso da minha imagem nas redes sociais e propagandas da Ápice durante a vigência do plano.
Contratando o serviço, atesto que tenho condições de praticar atividade física.
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Por intermédio deste instrumento, você está contratando os serviços da Ápice, nas condições abaixo descritas: CONTRATADA: ÁPICE TREINAMENTO MULTIESPORTIVO LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 09.294.929/0001-45, com sede na Quadra Shcsw Ccsw 5 Lote 2 Bloco 1 Loja, 53, Sudoeste, Brasília – DF, CEP 70680-559 neste ato representada por seu sócio proprietário Rodrigo Silveira de Albuquerque, portador do CREF 003672 - G/DF e do CPF 887.235.421-87. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de assessoria esportiva adequado às condições físicas, objetivos e metas do(a) CONTRATANTE. Cláusula 2ª O presente serviço, acertado neste instrumento, consistirá em treinamento físico ministrado por profissional devidamente qualificado, nas modalidades corrida, ciclismo, natação ou triatlo, conforme escolha do(a) CONTRATANTE. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Cláusula 3ª A CONTRATADA se obriga a utilizar técnicas condizentes com o serviço de assessoria esportiva a ser prestado, utilizando-se de todos os esforços para a sua consecução. §1º A CONTRATADA somente utilizará em seu corpo técnico profissionais devidamente qualificados e habilitados junto aos respectivos conselhos profissionais. § 2º A CONTRATADA enviará, semanalmente, por meio eletrônico, planilha contendo as orientações que deverão ser seguidas pelo(a) CONTRATANTE, conforme a modalidade escolhida. §3º A CONTRATADA informará, por meio eletrônico, os horários e locais onde ocorrerão os treinamentos, podendo, a seu critério, altera-los, sempre comunicando antecipadamente ao (à) CONTRATANTE. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE Cláusula 4ª O(A) CONTRATANTE se obriga a submeter-se à avaliação médica e física antes do início de qualquer atividade prescrita pela CONTRATADA, devendo comprovar aptidão mediante apresentação dos respectivos exames, que deverão ser renovados anualmente. §1º O(A) CONTRATANTE deverá informar, a CONTRATADA, eventuais circunstâncias adversas que possam influenciar o desenvolvimento da prática de atividade física. §2º O(A) CONTRATANTE deverá preencher e assinar eletronicamente o documento Declaração de Saúde (PAR-Q) em sua área do aluno no site da CONTRATADA, sendo de sua exclusiva responsabilidade manter a CONTRATADA informada de qualquer alteração no seu estado de saúde ou de eventuais problemas que possam influenciar, direta ou indiretamente, a prática de atividade física. §3º O(A) CONTRATANTE declara plena ciência de que a obtenção de resultados e performance depende de fatores variados, não cabendo à CONTRATADA a promessa de concretização destes, o qual não inibe a obrigação da CONTRATADA de entregar o objeto de contratação, assim como as obrigações previstas na cláusula 3ª do presente instrumento. Cláusula 5ª O(A) CONTRATANTE se compromete a seguir rigorosamente todas as instruções de segurança transmitidas pela CONTRATADA, sendo da exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATANTE os danos e acidentes decorrentes da inobservância destas instruções. DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusula 6ª A contração dos serviços descritos neste instrumento dar-se-á eletronicamente, através de site ou outros dispositivos disponibilizados pela CONTRATADA, mediante manifestação de ciência e concordância do(a) CONTRATANTE dos termos contratuais e todas as obrigações decorrentes. §1º O(A) CONTRATANTE concorda com a coleta e armazenamento de seus dados biométricos e informações pessoais, bem como registro de suas ações, necessários para a comprovação de validade desta contratação. §2º A CONTRATADA assume a responsabilidade pelo absoluto sigilo das informações coletadas. DOS PLANOS Cláusula 7ª Os planos oferecidos pela CONTRATADA são os seguintes: I - Planilha Corrida II - Planilha Triatlo §1º Os planos poderão ser contratados nas seguintes periocidades: mensal, trimestral ou semestral, cabendo ao (à) CONTRATANTE especificar o período de sua preferência no ato da contratação. §2º Nos planos que incluem a modalidade natação incidirão, além das regras e condições constantes deste instrumento, aquelas estabelecidas pelo Clube Naval, local onde as aulas da modalidade serão ministradas. DOS PREÇOS, PRAZOS E REAJUSTES Cláusula 8ª O valor do presente contrato corresponde ao preço vigente na data de contratação do Plano escolhido pelo(a) CONTRATANTE. §1º A validade do presente contrato será aquela indicada pela periocidade escolhida pelo(a) CONTRATANTE no ato da contratação, isto é, mensal, trimestral ou semestral. §2º A renovação do contrato dar-se-á automaticamente, cabendo a CONTRATADA informar ao(à) CONTRATANTE com antecedência de 30 (trinta) dias, devendo este(a) manifestar-se expressamente quando não tiver interesse na renovação. §3º Os preços dos serviços oferecidos pela CONTRATADA serão reajustados anualmente, no mês de março, cujo valor será comunicado ao CONTRATANTE com antecedência de 10 (dez) dias do término do contrato por e-mail. §4º Eventuais descontos ou planos promocionais oferecidos pela CONTRATADA poderão sofrer alteração em seus valores, não constituindo infração ao disposto no parágrafo anterior. DO PAGAMENTO Cláusula 9ª O(A) CONTRATANTE, mediante assinatura do presente instrumento, autoriza a CONTRATADA a debitar, automaticamente, na conta indicada ou no cartão de crédito informados no ato da contratação, caso esta tenha sido sua escolha, os valores previstos no presente contrato, os quais compõem o preço dos serviços, sendo esta autorização irrevogável e com validade pelo tempo em que existirem valores a serem pagos, ainda que sua matrícula tenha sido cancelada e o contrato rescindido. §1º Caso o(a) CONTRATANTE opte pelo pagamento em dinheiro, o valor total do contrato deverá ser pago à vista, já que a opção de pagamento parcelado somente está disponível para as modalidades de débito em conta ou cartão de crédito. §2º O atraso no pagamento, por quaisquer motivos, acarretará juros de 1% ao mês ou fração pro rata die, contatos da data de vencimento até a do efetivo pagamento, e; multa de 2%. DO CANCELAMENTO E DA RESCISÃO Cláusula 10. O(A) CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento do presente contrato, sendo devido à CONTRATADA o pagamento de multa correspondente a 30% (trinta por cento) do valor restante do contrato, exceto em caso de morte, invalidez permanente comprovada ou interdição. Cláusula 11. Atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento de qualquer obrigação contratual, ou três atrasos num mesmo período de vigência do contrato, consecutivos ou não, poderão acarretar o cancelamento do contrato, a critério da CONTRATADA. Cláusula 12. Em caso de descumprimento das obrigações contratuais estabelecidas neste instrumento, quais das partes poderão rescindir o contrato imediatamente. Parágrafo único. Nos casos de o cancelamento ou rescisão em que for devido reembolso pró-rata, a devolução ocorrerá no prazo máximo de 30 dias. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 13. O presente contrato é pessoal e intransferível, sendo vedada a cessão ou transferência onerosa ou gratuita a terceiros pelo CONTRATANTE, exceto quando houver expressa anuência da CONTRATADA. Cláusula 14. O direito ao trancamento do plano, pelo prazo de 30 (trinta) dias, somente será concedido aos contratos com duração semestral (ou superior), sendo aplicado ao final do plano. Cláusula 15. O(A) CONTRATANTE autoriza o uso de sua imagem pela CONTRATADA nas redes sociais e campanhas publicitárias. Cláusula 16. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes. DO FORO Cláusula 17. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da circunscrição judiciaria de Brasília/DF;
Contrato
Declaro que concordo com o contrato apresentado
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