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Waydson Rabelo Alves
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Contratação de treinamento
01. RT+ FLEX - Mensal
R$275,00 / mês + taxa de matrícula de R$99,00
Acesso completo à estrutura RT+ sem fidelidade. Você recebe planilha de treino individualizada via Training Peaks, suporte técnico direto com seu treinador todas as tardes pelo WhatsApp, participação nos treinos presenciais de terça, quinta e sábado no Parque da Cidade, e 1 camiseta oficial RT+ na contratação.
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TERMO DE ADESÃO WAYDSON R ALVES ESPORTES, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 46.892.472/0001-05, com sede na Rua Deodato Lolly 7A, Vila Vicentina, Planaltina, Brasília/DF, CEP: 73.320-130, neste ato representada por seu proprietário, WAYDSON RABELO ALVES, brasileiro, casado, profissional de educação física, CREF 012740-G/DF, portador do RG nº. 2775260 e inscrito no CPF/MF sob o nº 048.396.961-36, com endereço profissional no mesmo logradouro retro, estabelece as seguintes condições para a prestação de serviços de assessoria esportiva. Por meio deste termo, você está́ contratando os serviços da WAYDSON R ALVES ESPORTES, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. I - DO OBJETO Cláusula 1ª: Este contrato tem como objeto a prestação de serviços de assessoria esportiva (prescrição e orientação de treinamento) ao contratante dos seguintes serviços: 1.1 Treinamento para corrida; 1.2 Treinamento para ciclismo; 1.3 Treinamento para Triathlon; 1.4 Treinamento de fortalecimento muscular. Cláusula 2ª: Todos os serviços delimitados na cláusula anterior possuirão 3 (três) opções de planos, cabendo ao CONTRATANTE, com a possibilidade de análise conjunta com a CONTRATADA, escolher o plano que melhor se encaixe na sua rotina e situação atual de treino. Os planos disponíveis para adesão possuem as seguintes características: 2.1 Plano “PREMIUM PRESENCIAL”: Training Peaks básico; contato com os treinadores de terça a sábado das 9h às 18h e nos horários de treinos presenciais pré-estabelecidos; zonas de treino delimitadas em testes com base no ritmo, frequência cardíaca e potência; possibilidade de solicitar alteração na planilha duas vezes por mês (não acumulativas); uso de ATP (Anual Training Plan) para programar ciclo de treino; reunião particular com o treinador (presencial ou online), adicional, por adesão, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais); 2.2 Plano “PREMIUM ONLINE”: Training Peaks básico; contato com os treinadores de terça a sábado das 9h às 18h; zonas de treino delimitadas em testes com base no ritmo, frequência cardíaca e potência; possibilidade de solicitar alteração na planilha uma vez por semana (não acumulativas); reunião particular com o treinador (presencial ou online) previamente agendada. II – DOS SERVIÇOS Cláusula 3ª: A CONTRATADA compromete-se a oferecer os serviços de assessoria esportiva delimitados na Cláusula 1ª do presente contrato, os quais incluem os seguintes itens: 3.1 Envio, através da plataforma eletrônica de acesso aos treinamentos “Training Peaks” (acesso pelo site https://www.trainingpeaks.com e/ou pelo aplicativo disponível na App Store e na Google Play), das planilhas semanais de treino, durante toda a vigência do contrato; 3.2 Suporte em eventos de corrida, ciclismo e triathlon, previstos em calendário oficial e previamente escolhido pela CONTRATADA; 3.3 Feedback e atendimento ao aluno durante os horários de treino presencial, e à distância, pelo e-mail rabeloteam@gmail.com ou pelo WhatsApp (61) 9 9202-7836; III – DO TREINAMENTO PARA CORRIDA Cláusula 4ª: A CONTRATADA compromete-se a oferecer ao CONTRATANTE que optar pelo “treinamento para corrida”, o serviço de assessoramento para a prática esportiva na modalidade, visando a melhora do condicionamento físico do atleta assim como das técnicas empregadas na modalidade; Cláusula 5ª: O serviço de treinamento para corrida poderá ser oferecido tanto de forma presencial como à distância, ocorrendo os treinos presenciais na cidade de Brasília/DF; Cláusula 6ª: Ao CONTRATANTE que optar pelos treinos presenciais, será garantido acesso regular às aulas semanais, ministradas e supervisionadas pelo profissional de educação física da CONTRATADA, respeitados, sempre, os dias e horários divulgados semanalmente via WhatsApp e pelo perfil oficial da CONTRATADA no instagram (@rabeloteam). 6.1 Nos dias de chuva, a depender da intensidade, a CONTRATADA poderá cancelar os treinos presenciais, a qualquer momento; Cláusula 7ª: Durante as aulas, serão fornecidos ao CONTRATANTE, acessórios específicos para utilização durante o treinamento, além de água para hidratação; 7.1 Os itens de uso pessoal para a prática da modalidade (tênis, meia, bermudas, óculos de proteção, boné ou viseira e camisa), correrão às expensas do CONTRATANTE; Cláusula 8ª: Durante a vigência do presente contrato a CONTRATADA alimentará a plataforma eletrônica (Training Peaks) com programas de treinos destinados individualmente ao CONTRATANTE, com orientações sobre as distâncias a serem percorridas e a intensidade de esforço a ser observada durante a realização do treino; Cláusula 9ª: Ao final de cada treino, poderá o CONTRATANTE fornecer à CONTRATADA, por meio do aplicativo Training Peaks, um feedback sobre a atividade realizada, fornecendo à CONTRATADA suas impressões sobre o treino concluído (percepção de esforço e intensidade); IV – DO TREINAMENTO PARA CICLISMO Cláusula 10ª: A CONTRATADA compromete-se a oferecer ao CONTRATANTE que optar pelo “treinamento para ciclismo”, o serviço de assessoramento para a prática esportiva na modalidade, visando a melhora do condicionamento físico do atleta assim como das técnicas empregadas na modalidade; Cláusula 11ª: O serviço de treinamento para ciclismo poderá ser oferecido tanto de forma presencial como à distância, ocorrendo os treinos presenciais na cidade de Brasília/DF; Cláusula 12ª: Ao CONTRATANTE que optar pelos treinos presenciais, será garantido acesso regular às aulas semanais, ministradas e supervisionadas pelo profissional de educação física da CONTRATADA, respeitados, sempre, os dias e horários divulgados semanalmente via WhatsApp e pelo perfil oficial da CONTRATADA no instagram (@rabeloteam); 12.1 Nos dias de chuva, a depender da intensidade, a CONTRATADA poderá cancelar os treinos presenciais, a qualquer momento; Cláusula 13ª: Durante as aulas, serão fornecidos ao CONTRATANTE, acessórios específicos para utilização durante o treinamento, além de água para hidratação; 13.1 Os itens de uso pessoal para a prática da modalidade (bicicleta, sapatilha ou tênis, meia, bretelle ou bermuda de ciclismo, camisa, capacete, óculos de proteção e luvas), correrão às expensas do CONTRATANTE; 13.2 O uso dos equipamentos de segurança para a prática da modalidade é obrigatório pelo CONTRATANTE durante as aulas; Cláusula 14ª: Durante a vigência do presente contrato a CONTRATADA alimentará a plataforma eletrônica (Training Peaks) com programas de treinos destinados individualmente ao CONTRATANTE, com orientações sobre as distâncias a serem percorridas e a intensidade de esforço a ser observada durante a realização do treino; Cláusula 15ª: Ao final de cada treino, poderá o CONTRATANTE fornecer à CONTRATADA, por meio do aplicativo Training Peaks, um feedback sobre a atividade realizada, fornecendo à CONTRATADA suas impressões sobre o treino concluído (percepção de esforço e intensidade); Cláusula 16ª: A CONTRATANTE declara ter ciência das normas de trânsito vigente e compromete-se a respeitá-las durante a prática da atividade. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer infração de trânsito cometida pela CONTRATANTE; V – DO TREINAMENTO PARA TRIATHLON Cláusula 17ª: A CONTRATADA compromete-se a oferecer ao CONTRATANTE que optar pelo “treinamento para triathlon”, o serviço de assessoramento para a prática esportiva na modalidade, visando a melhora do condicionamento físico do atleta assim como das técnicas empregadas na modalidade; Cláusula 18ª: O serviço de treinamento para triathlon poderá ser oferecido tanto de forma presencial como à distância, ocorrendo os treinos presenciais na cidade de Brasília/DF; Cláusula 19ª: Ao CONTRATANTE que optar pelos treinos presenciais, será garantido acesso regular às aulas semanais, ministradas e supervisionadas pelo profissional de educação física da CONTRATADA, respeitados, sempre, os dias e horários divulgados semanalmente via WhatsApp e pelo perfil oficial da CONTRATADA no instagram (@rabeloteam); 19.1 Nos dias de chuva, a depender da intensidade, a CONTRATADA poderá cancelar os treinos presenciais, a qualquer momento; Cláusula 20ª: Durante as aulas, serão fornecidos ao CONTRATANTE acessórios específicos para utilização durante o treinamento, além de água para hidratação; 20.1 Os itens de uso pessoal para a prática da modalidade (macaquinho, sunga, maiô, biquíni, touca de natação, óculos de natação, tampão de ouvido, tampão de nariz, boia de sinalização, tênis, meia, bermudas, óculos de proteção, boné ou viseira, camisa, bicicleta, sapatilha, meia, bretelle ou bermuda de ciclismo, capacete, óculos de proteção e luvas), correrão às expensas do CONTRATANTE.; 20.2 O uso dos equipamentos de segurança para a prática da modalidade é obrigatório pelo CONTRATANTE durante as aulas; 20.3 A CONTRATADA apenas não irá fornecer os acessórios específicos para utilização durante o treinamento de natação (prancha, flutuador, snorkel frontal, palmar, pé de pato, paraquedas de natação), modalidade que compões o triathlon; Cláusula 21ª: Durante a vigência do presente contrato a CONTRATADA alimentará a plataforma eletrônica (Training Peaks) com programas de treinos destinados individualmente ao CONTRATANTE, com orientações sobre as distâncias a serem percorridas e a intensidade de esforço a ser observada durante a realização do treino; Cláusula 22ª: Ao final de cada treino poderá o CONTRATANTE fornecer à CONTRATADA, por meio do aplicativo Training Peaks, um feedback sobre a atividade realizada, fornecendo à CONTRATADA suas impressões sobre o treino concluído (percepção de esforço e intensidade); Cláusula 23ª: A CONTRATANTE declara ter ciência das normas de trânsito vigente e compromete-se a respeitá-las durante a prática do ciclismo. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer infração de trânsito cometida pela CONTRATANTE; Cláusula 24ª: A CONTRATADA não fornecerá piscina para a realização dos treinos de natação, sendo a contratação de um local para a execução dos treinos da modalidade, às expensas do CONTRATANTE; Cláusula 25ª: Os treinos de natação presencial, previamente divulgados pela CONTRATADA, ocorrerão quinzenalmente em águas abertas; VI – DO TREINAMENTO DE FORTALECIMENTO MUSCULAR (ADICIONAL) Cláusula 26ª: O CONTRATANTE de qualquer um dos serviços de treinamento da CONTRATADA poderá optar pelo adicional “treinamento de fortalecimento muscular”, comprometendo-se a CONTRATADA a fornecer o serviço de assessoramento para o treinamento voltado ao fortalecimento muscular para melhora da prática esportiva na modalidade principal contratada, visando a melhora do condicionamento físico do atleta assim como das técnicas empregadas na modalidade; Cláusula 27ª: O serviço de treinamento de fortalecimento muscular será oferecido à distância, e poderão ser realizados pelo CONTRATANTE em academias ou locais abertos, com ou sem equipamentos específicos; Cláusula 28ª: A CONTRATADA não fornecerá acesso às academias ou aos equipamentos para a realização dos treinos de fortalecimento, sendo a contratação de um local para treino, às expensas do CONTRATANTE; Cláusula 29ª: Durante a vigência do presente contrato a CONTRATADA alimentará a plataforma eletrônica (Training Peaks) com programas de treinos destinados individualmente ao CONTRATANTE, com orientações sobre os exercícios a serem realizados; Cláusula 30ª: Ao final de cada treino poderá o CONTRATANTE fornecer à CONTRATADA, por meio do aplicativo Training Peaks, um feedback sobre a atividade realizada, fornecendo à CONTRATADA suas impressões sobre o treino concluído (percepção de esforço e intensidade); VII - DA SAÚDE DO ALUNO Cláusula 31ª: O CONTRATANTE deverá se submeter a uma pré-avaliação via Formulário (Anamnese) disponibilizada pela CONTRATADA, de maneira on-line, para que a CONTRATADA possa identificar possíveis restrições de saúde e/ou limitações físicas para prática da modalidade contratada; Cláusula 32ª: A depender das condições de saúde apresentadas pelo CONTRATANTE, poderá a CONTRATADA se recusar a prestar os serviços contratados, ocasião em que orientará o CONTRATANTE a buscar auxílio médico; Cláusula 33ª: O CONTRATANTE deverá encaminhar para a CONTRATADA, anualmente, documento médico que ateste estar habilitado para a prática da atividade física contratada; Cláusula 34ª: Cabe ao CONTRATANTE submeter-se, periodicamente, a consultas médicas para avaliar suas condições de saúde. A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas de saúde ou mal súbito ocorridos durante a prática das atividades; VIII - DOS PLANOS DE PAGAMENTO Cláusula 35ª: O CONTRATANTE, no ato da matrícula, deve optar pelo plano da CONTRATADA que atenda às suas necessidades, levando sempre em consideração a duração do plano de pagamento, uma vez que estarão à disposição do CONTRATANTE os planos de pagamento na forma mensal, trimestral, semestral e anual; Cláusula 36ª: Os planos, em regra, são intransferíveis e válidos exclusivamente para as atividades devidamente contratadas. Contudo, em casos especiais, mediante análise prévia de viabilidade pela CONTRATADA, poderá o CONTRATANTE ceder a terceiro o prazo restante de seu plano; IX – DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS PLANOS Cláusula 37ª: O CONTRATANTE apenas poderá solicitar a suspensão dos treinos e da continuidade dos planos de pagamento por razões de saúde comprovadas por meio de laudos e/ou atestados assinados por profissionais da área da saúde, regularmente registrados nas suas respectivas entidades profissionais competentes. Outras situações, formalmente solicitadas, serão analisadas pela CONTRATADA, podendo a mesma, permitir a suspensão, de forma eventual, por mera liberalidade; Cláusula 38ª: O plano do CONTRATANTE será prorrogado pelo mesmo período da suspensão temporária; X - DO PAGAMENTO E CANCELAMENTO Cláusula 39ª: O CONTRATANTE deverá manter o pagamento de sua mensalidade sempre em dia; Cláusula 40ª: O CONTRATANTE deverá pagar a mensalidade até o dia do vencimento, a ser estipulado juntamente com a CONTRATADA, através de boleto bancário ou pix, a ser gerado pela plataforma Asaas; Cláusula 41ª: A ausência de pagamento da mensalidade, no prazo estabelecido na plataforma Asaas, implica em multa de R$ 5,00 (cinco reais) e 2% ao mês sobre o valor devido. Caso o CONTRATANTE atrase o pagamento por mais de 30 (trinta) dias, o contrato será considerado rescindido, sem prejuízos à obrigação do CONTRATANTE de pagar o período vencido acrescido da multa e dos juros mensais; 41.1 Havendo o inadimplemento da mensalidade e não providenciando o CONTRATANTE a quitação do débito fica facultada à CONTRATADA promover a suspensão da prestação do serviço pelo tempo que perdurar o inadimplemento; Cláusula 42ª: Caso o CONTRATANTE não cumpra as planilhas de treinos disponibilizadas, o mesmo não fica isento de pagar a respectiva mensalidade e também não possuirá qualquer direito à restituição da mensalidade já paga; Cláusula 43ª: A CONTRATADA poderá reajustar o preço das mensalidades a cada 12 (doze) meses, a contar da data do início da vigência do plano, pela variação positiva do IGP-M acumulado no referido período, descartando-se sua aplicação em caso de deflação do índice; Cláusula 44ª: Havendo, por qualquer motivo, desinteresse por parte do CONTRATANTE à continuidade na execução dos serviços que enseje no cancelamento do contrato, poderá́ solicitar o cancelamento do plano junto à CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 dias da próxima cobrança. Mensalidade que tenha vencimento antes desse prazo de 30 dias da próxima cobrança será́ devida e cobrada. No caso dos planos trimestrais, semestrais e anuais, fica o CONTRATANTE responsável pelo pagamento de uma multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o saldo devedor do contrato; 44.1 Na hipótese de cancelamento unilateral pelo CONTRATANTE durante a vigência do plano mensal não haverá restituição, ainda que proporcional, do valor da mensalidade pago no período. O mesmo se aplica para os outros planos, observada a multa da Cláusula 44ª do presente contrato; Cláusula 45ª: Poderá a CONTRATADA rescindir o contrato com o CONTRATANTE, caso entenda pela impossibilidade de manutenção da prestação dos serviços, seja por questões técnicas, pessoais ou de saúde, não havendo qualquer necessidade de justificativas pela CONTRATADA; 45.1 No caso de rescisão pela CONTRATADA, o CONTRATANTE estará isento do pagamento de qualquer tipo multa; 45.2 No caso de rescisão pela CONTRATADA, o CONTRATANTE irá receber a prescrição dos treinos proporcionais ao período já pago; XI - CONDIÇÕES GERAIS E DISPOSIÇÕES FINAIS Cláusula 46ª: Caso o CONTRATANTE opte pelo plano trimestral, o mesmo, receberá, a título de cortesia e no ato da matrícula, 1 (uma) camiseta com a estampa da assessoria, limitada a 1 (uma) camiseta por ano; Cláusula 47ª: Caso o CONTRATANTE opte pelo plano semestral ou anual, o mesmo, receberá, a título de cortesia e no ato da matrícula, 2 (duas) camisetas com a estampa da assessoria, limitada a 2 (duas) camiseta por ano; Cláusula 48ª: Preferencialmente, deverá o CONTRATANTE utilizar o uniforme da CONTRATADA em treinos presenciais e em provas que possuam estrutura de apoio da CONTRATADA, visando, dessa forma, facilitar sua identificação pelos profissionais da CONTRATADA; Cláusula 49ª: Durante a vigência do presente contrato e, ainda, a qualquer momento, enquanto trajado com o uniforme da CONTRATADA deverá o CONTRATANTE zelar pelos princípios e valores que norteiam o esporte, devendo respeito às regras, aos adversários e demais colegas, sempre em observância a ética esportiva, sob pena de justificar a rescisão automática deste contrato de prestação de serviços; Cláusula 50ª: Para outros casos de rescisão não regulados neste instrumento a análise quanto aos reflexos e penalidades da rescisão será feita segundo critérios eleitos pela CONTRATADA, unilateralmente; Cláusula 51ª: As partes elegem o foro de Brasília/DF para dirimirem quaisquer dúvidas em relação ao cumprimento deste contrato; Cláusula 51ª: Cientes as partes da formação deste título executivo extrajudicial, a aceitação pelo CONTRATANTE aos termos deste instrumento deverá ser manifestada por botão de aceite assinalado e confirmado diretamente no sítio eletrônico da plataforma de pagamentos (quando a contratação se der por essa ferramenta) ou por e-mail, interpretando-se a aceitação, seguida do primeiro pagamento, como livre e inequívoca concordância aos termos do contrato, não podendo, no futuro, alegar desconhecimento ou discordância com quaisquer de suas cláusulas.
Contrato
Declaro que concordo com o contrato apresentado
Cupom de desconto
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Valor que será pago agora:
R$ 374,00
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Pedimos que vc atualize seu questinario de par-q
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Contrato de Prestação de Serviços
Declaro que concordo com o contrato apresentado
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